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Carreira Pública

TÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 200 da Lei Orgânica de Aparecida de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 200 A partir do ano de 2010 deverão ser consignadas, nos planos plurianuais de investimentos, verbas próprias para o plano viário e o plano de captação de águas pluviais, de forma a garantir sua execução no prazo máximo de dez anos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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