Art. 199 Terão preferência na concessão de licença para o comércio ambulante, feiras livres, e a exploração de bancas de jornal e revistas, as pessoas portadoras de necessidades especiais e os aposentados.
TÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 199 da Lei Orgânica de Aparecida de Goiânia
Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial