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Carreira Pública

TÍTULO V · CAPÍTULO I – DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 20 da Lei Orgânica de Aparecida de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 20 A atividade administrativa se organizará em sistemas, a critério do Poder Executivo, integrados por:

I órgão central de direção e coordenação;

II entidade da administração indireta;

III unidade administrativa.

§ 1º Secretaria Municipal é o órgão central do sistema administrativo.

§ 2º Unidade administrativa é a parte de órgão central ou de entidade da administração indireta.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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