Art. 19 A ação administrativa do Poder Executivo será organizada segundo os critérios de descentralização, regionalização e participação popular.
TÍTULO V · CAPÍTULO I – DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 19 da Lei Orgânica de Aparecida de Goiânia
Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial