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Carreira Pública

TÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 198 da Lei Orgânica de Aparecida de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 198 As áreas definidas em projetos de loteamentos como áreas verdes não poderão, em qualquer hipótese, ter sua destinação, fim e objetivos alterados.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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