Art. 198 As áreas definidas em projetos de loteamentos como áreas verdes não poderão, em qualquer hipótese, ter sua destinação, fim e objetivos alterados.
TÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 198 da Lei Orgânica de Aparecida de Goiânia
Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial