Art. 197 O Poder Executivo Municipal fará inserir na proposta do orçamento verba específica visando o atendimento às necessidades dos Órgãos de Defesa dos Direitos da Mulher.
TÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 197 da Lei Orgânica de Aparecida de Goiânia
Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial