Art. 196 Terão direito a dotação de verbas, junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, somente as entidades educacionais sem fins lucrativos, constituídas legalmente e com cadastro junto à Secretaria.
TÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 196 da Lei Orgânica de Aparecida de Goiânia
Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial