Art. 18 O Município manterá os livros necessários ao registro de seus serviços.
Parágrafo único Os livros poderão ser substituídos por ficha ou sistema informatizado, com garantia de fidedignidade.
TÍTULO V · CAPÍTULO I – DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 18 O Município manterá os livros necessários ao registro de seus serviços.
Parágrafo único Os livros poderão ser substituídos por ficha ou sistema informatizado, com garantia de fidedignidade.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial