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Carreira Pública

TÍTULO X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 189 da Lei Orgânica de Aparecida de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 189 A lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de necessidades especiais, garantindo as adaptações necessárias para sua participação nos concursos públicos e definirá os critérios de sua admissão.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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