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Carreira Pública

TÍTULO IX – DA SEGURANÇA · SEÇÃO II – DA DEFESA CIVIL

Art. 188 da Lei Orgânica de Aparecida de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 188 Será criado o Conselho Municipal de Defesa Civil – COMUDEC, cuja composição, funcionamento e competência serão estabelecidos em lei, incumbido de promover todas as atividades de defesa civil no âmbito do Município, caracterizadas pela existência de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, bem como a efetivação de outras medidas preventivas e assistenciais, voltadas à consecução do bem-estar social.

Parágrafo único A situação de emergência ou de calamidade pública poderá ter atendimento descentralizado, mediante a criação de comissões de defesa civil, que funcionarão nos bairros e edificações residenciais.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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