Art. 187 Fica garantida, com a fiscalização do conselho, a formação e o aperfeiçoamento permanente dos membros da Guarda Municipal, assegurando-lhes formação humanista com conhecimentos gerais dos direitos humanos e jurídicos.
TÍTULO IX – DA SEGURANÇA · SEÇÃO I – DA GUARDA MUNICIPAL
Art. 187 da Lei Orgânica de Aparecida de Goiânia
Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial