Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO IX – DA SEGURANÇA · SEÇÃO I – DA GUARDA MUNICIPAL

Art. 187 da Lei Orgânica de Aparecida de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 187 Fica garantida, com a fiscalização do conselho, a formação e o aperfeiçoamento permanente dos membros da Guarda Municipal, assegurando-lhes formação humanista com conhecimentos gerais dos direitos humanos e jurídicos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos