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Carreira Pública

TÍTULO IX – DA SEGURANÇA · SEÇÃO I – DA GUARDA MUNICIPAL

Art. 186 da Lei Orgânica de Aparecida de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 186 A Guarda Municipal exercerá suas atribuições legais mediante a elaboração de programas, projetos e ações, com a coordenação, fiscalização e controle de um conselho, cuja composição, funcionamento e competência serão estabelecidos em lei.

Parágrafo único O conselho de que trata este artigo encaminhará regularmente à Câmara cópia das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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