Art. 186 A Guarda Municipal exercerá suas atribuições legais mediante a elaboração de programas, projetos e ações, com a coordenação, fiscalização e controle de um conselho, cuja composição, funcionamento e competência serão estabelecidos em lei.
Parágrafo único O conselho de que trata este artigo encaminhará regularmente à Câmara cópia das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias.