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Carreira Pública

TÍTULO IX – DA SEGURANÇA · SEÇÃO I – DA GUARDA MUNICIPAL

Art. 185 da Lei Orgânica de Aparecida de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 185 Compete à Guarda Municipal, além de outras atribuições:

I vigilância permanente dos logradouros e prédios públicos;

II guarda das repartições públicas;

III prestação de socorros públicos e de salvamento;

IV proteção e defesa da população e seu patrimônio, nos casos de calamidade pública;

V prestação de honra, desde que não seja de caráter militar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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