Art. 184 A Guarda Municipal, entidade de caráter civil mantida pelo Município, terá a finalidade precípua de proteger o patrimônio, bens, serviços e instalações públicas, além do que a lei dispuser.
TÍTULO IX – DA SEGURANÇA · SEÇÃO I – DA GUARDA MUNICIPAL
Art. 184 da Lei Orgânica de Aparecida de Goiânia
Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial