Art. 17 A publicação das leis e atos municipais será feita pelo órgão oficial do Município.
§ 1º Nenhum ato produzirá efeito antes de sua publicação;
§ 2º A publicação dos atos não normativos poderá ser resumida.
TÍTULO V · CAPÍTULO I – DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 17 A publicação das leis e atos municipais será feita pelo órgão oficial do Município.
§ 1º Nenhum ato produzirá efeito antes de sua publicação;
§ 2º A publicação dos atos não normativos poderá ser resumida.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial