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Carreira Pública

TÍTULO VIII – DOS SERVIDORES PÚBLICOS · SEÇÃO ÚNICA

Art. 167 da Lei Orgânica de Aparecida de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 167 As funções de confiança exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

Parágrafo único Em entidade da administração indireta, pelo menos um cargo ou função de direção superior será provido por servidor ou empregado de carreira.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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