Art. 166 A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
TÍTULO VIII – DOS SERVIDORES PÚBLICOS · SEÇÃO ÚNICA
Art. 166 da Lei Orgânica de Aparecida de Goiânia
Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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