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Carreira Pública

TÍTULO VII – DA SOCIEDADE · CAPÍTULO I – DA ORDEM SOCIAL · SEÇÃO X – DOS TRANSPORTES

Art. 158 da Lei Orgânica de Aparecida de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 158 É dever do Município, fornecer transporte com tarifa condizente com o poder aquisitivo da população, assegurando a qualidade dos serviços.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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