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Carreira Pública

TÍTULO VII – DA SOCIEDADE · CAPÍTULO I – DA ORDEM SOCIAL · SEÇÃO IX – DO ABASTECIMENTO E DA POLÍTICA RURAL

Art. 154 da Lei Orgânica de Aparecida de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 154 O Município manterá assistência técnica ao trabalhador e ao pequeno produtor rural, visando a estimular uma maior produção e garantia de mercado de trabalho, no âmbito de seu território.

Parágrafo único Do produtor rural do Município não será cobrada taxa de licença ou alvará para venda diretamente de seus produtos ao consumidor

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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