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Carreira Pública

TÍTULO VII – DA SOCIEDADE · CAPÍTULO I – DA ORDEM SOCIAL · SEÇÃO IX – DO ABASTECIMENTO E DA POLÍTICA RURAL

Art. 153 da Lei Orgânica de Aparecida de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 153 O Município, nos limites de sua competência, em cooperação com a União e o Estado, organizará o abastecimento com vistas a melhorar as condições de acesso a alimentos pela população, especialmente a de baixo poder aquisitivo.

Parágrafo único Para assegurar a efetividade do disposto neste artigo, cabe ao Poder Executivo, entre outras medidas:

I planejar e executar programas de abastecimento alimentar, de forma integrada com os programas especiais de níveis federal, estadual, metropolitano e intermunicipal;

II dimensionar a demanda, em qualidade, quantidade e valor de alimentos básicos consumidos pelas famílias de baixa renda;

III incentivar, implantar e ampliar as condições de equipamentos de mercado como galpões comunitários para melhoria do sistema de distribuição dos produtores atacadista e varejista, em áreas de concentração de consumidores.

IV articular-se com órgão e entidade executores da política agrícola nacional e regional, com vistas à distribuição de estoques governamentais, prioritariamente, aos programas de abastecimento popular;

V implantar e ampliar os equipamentos para instalação de estruturas cobertas para comércio varejista, nas feiras livres, feiras especiais e ambulantes;

VI incentivar, com a participação do Estado, a criação e manutenção de granja, sítio e chácara, destinados à produção alimentar básica.

VII criação de comissão para fiscalização e controle da instalação e funcionamento das feiras livres e especiais, representado por um membro do Poder Executivo, dois representantes do Poder Legislativo, dois representantes do sindicato da categoria, um representante civil e um representante da procuradoria do município, cuja competência e funcionamento serão estabelecidos em lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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