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Carreira Pública

TÍTULO VII – DA SOCIEDADE · CAPÍTULO I – DA ORDEM SOCIAL · SEÇÃO VII – DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Art. 135 da Lei Orgânica de Aparecida de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 135 Terá caráter prioritário, observados os dispostos na Constituição Federal e Estadual, a realização de pesquisas, cujo produto atenda e preencha expectativas da comunidade aparecidense, em especial na identificação de tecnologias simplificadas e de baixo custo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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