Art. 134 O processo científico e tecnológico em Aparecida de Goiânia deverá ter no homem o maior beneficiário e se orientará de forma a:
I direcionar as pesquisas e estudos, visando a atender às demandas efetivas nos setores considerados básicos para o desenvolvimento do Município;
II elevar os níveis de qualidade de vida de sua população;
III reduzir seu grau de dependência tecnológica, financeira e econômica;
IV eliminar as disparidades entre todas as regiões urbanas.