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Carreira Pública

TÍTULO VII – DA SOCIEDADE · CAPÍTULO I – DA ORDEM SOCIAL · SEÇÃO VII – DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Art. 133 da Lei Orgânica de Aparecida de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 133 O Município, visando o bem-estar da população, promoverá e incentivará o desenvolvimento e a capacitação científica e tecnológica, com prioridade à pesquisa e à difusão do conhecimento técnico - científico.

§ 1º A política científica e tecnológica tomará como princípios o respeito à vida e à saúde humana, o aproveitamento racional e não predatório dos recursos naturais, a preservação e a recuperação do meio ambiente, bem como o respeito aos valores culturais do povo.

§ 2º Aplicar-se-á a pesquisa científica sobre os aspectos físicos e biológicos do meio ambiente que venham subsidiar o conhecimento do ecossistema urbano e as medidas para manutenção ou retomada de seu equilíbrio.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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