Art. 127 Fica instituído o Conselho Municipal de Desportos, a ser regulamento por lei.
TÍTULO VII – DA SOCIEDADE · CAPÍTULO I – DA ORDEM SOCIAL · SEÇÃO V – DA CULTURA, DO DESPORTO E DO LAZER
Art. 127 da Lei Orgânica de Aparecida de Goiânia
Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial