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Carreira Pública

TÍTULO VII – DA SOCIEDADE · CAPÍTULO I – DA ORDEM SOCIAL · SEÇÃO IV – DA FAMÍLIA, DA CRIANÇA, DO ADOLESCENTE, DO IDOSO E DO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Art. 123 da Lei Orgânica de Aparecida de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 123 Para assegurar amparo às pessoas idosas, será criado organismo permanente, destinado a garantir a participação das mesmas na comunidade, defender sua dignidade, bem-estar e direito à vida.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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