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Carreira Pública

TÍTULO V · CAPÍTULO I – DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 12 da Lei Orgânica de Aparecida de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 12 A administração pública direta é a que compete:

I à autarquia;

II à sociedade de economia mista;

III à empresa pública;

IV à fundação pública;

V às demais entidades de direto privado, sob o controle direto ou indireto do Município.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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