Art. 12 A administração pública direta é a que compete:
I à autarquia;
II à sociedade de economia mista;
III à empresa pública;
IV à fundação pública;
V às demais entidades de direto privado, sob o controle direto ou indireto do Município.
TÍTULO V · CAPÍTULO I – DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 12 A administração pública direta é a que compete:
I à autarquia;
II à sociedade de economia mista;
III à empresa pública;
IV à fundação pública;
V às demais entidades de direto privado, sob o controle direto ou indireto do Município.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial