Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO V · CAPÍTULO I – DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 11 da Lei Orgânica de Aparecida de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 11 A atividade de administração pública dos Poderes do Município e de entidade descentralizada obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e razoabilidade.

§ 1º A moralidade, a razoabilidade e a eficiência dos atos do Poder Público serão apuradas, para efeito de controle e invalidação, em face dos dados objetivos de cada caso.

§ 2º O agente público motivará o ato administrativo que praticar, explicitando-lhe o fundamento legal, o fático e a finalidade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa

Cobrada nos concursos