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Carreira Pública

TÍTULO VII – DA SOCIEDADE · CAPÍTULO I – DA ORDEM SOCIAL · SEÇÃO III – DA EDUCAÇÃO

Art. 118 da Lei Orgânica de Aparecida de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 118 Compete ao Conselho Municipal de Educação, sem prejuízo de outras atribuições a ele conferidas, e observadas as diretrizes e bases estabelecidas pela União e pelo Estado:

I aprovar as diretrizes da política municipal de educação;

II pronunciar-se sobre o orçamento municipal destinado à educação, propondo mudanças e prioridades;

III manifestar-se sobre autorização de funcionamento das escolas de ensinos fundamental e médio, no Município;

IV promover a integração das redes de ensino do Município;

V zelar pelo cumprimento da legislação aplicável à educação e ao ensino.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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