Art. 114 O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola;
II liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV gratuidade da educação básica em estabelecimentos da rede municipal e das fundações públicas municipais;
V valorização dos profissionais do ensino, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos.
VI gestão democrática do ensino, garantida a participação de representantes da comunidade;
VII garantia de padrão de qualidade, com provimento das escolas de material didático-pedagógico necessário.