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Carreira Pública

TÍTULO VII – DA SOCIEDADE · CAPÍTULO I – DA ORDEM SOCIAL · SEÇÃO III – DA EDUCAÇÃO

Art. 113 da Lei Orgânica de Aparecida de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 113 É facultado ao Município, com prévia autorização do Poder Legislativo:

I firmar convênio de intercâmbio e cooperação financeira com entidades, e assistência na criação e manutenção de bibliotecas;

II promover, mediante incentivos especiais ou concessão de prêmios e bolsas, atividades e estudos de interesse local de natureza científica ou sócio- econômica;

III estabelecer convênio de cooperação técnica e financeira com o Estado e a União, para manutenção e ampliação dos ensinos fundamental e médio no Município.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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