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Carreira Pública

TÍTULO VII – DA SOCIEDADE · CAPÍTULO I – DA ORDEM SOCIAL · SEÇÃO III – DA EDUCAÇÃO

Art. 111 da Lei Orgânica de Aparecida de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 111 O Plano Municipal de Educação visará à articulação e ao desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, à integração das ações do Poder Público e à adaptação do Plano Nacional, com os objetivos de:

I erradicação do analfabetismo;

II universalização do atendimento escolar;

III melhoria da qualidade do ensino;

IV formação para o trabalho;

V promoção humanística, científica e tecnológica.

Parágrafo único Os planos de educação serão encaminhados para apreciação da Câmara Municipal, até o dia 31 (trinta e um) de agosto do ano imediatamente anterior ao do início de sua execução.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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