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Carreira Pública

TÍTULO VII – DA SOCIEDADE · CAPÍTULO I – DA ORDEM SOCIAL · SEÇÃO III – DA EDUCAÇÃO

Art. 110 da Lei Orgânica de Aparecida de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 110 O Município buscará, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, direcionar seu esforço educacional para o ensino técnico, integrando a formação acadêmica e a formação profissional, com currículos voltados para a vocação e a realidade econômica do Município.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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