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Carreira Pública

TÍTULO IV – DA DIVISÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO · CAPÍTULO I – DAS ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS

Art. 10 da Lei Orgânica de Aparecida de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 10 É mantido o atual território do Município, cujos limites só podem ser alterados nos termos da Constituição do Estado.

Parágrafo único Depende de lei a criação, organização e supressão de bairros, setores, vilas, distritos ou subdistritos, observada a legislação estadual.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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