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Carreira Pública

TÍTULO VII – DA SOCIEDADE · CAPÍTULO I – DA ORDEM SOCIAL · SEÇÃO II – DA SAÚDE

Art. 107 da Lei Orgânica de Aparecida de Goiânia

Lei Orgânica do Município de Aparecida de Goiânia (GO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 107 Compete ao Conselho Municipal de Saúde, sem prejuízo de outras atribuições e observadas as diretrizes estabelecidas pela União e pelo Estado:

I aprovar as diretrizes da política municipal da saúde;

II pronunciar-se sobre o orçamento municipal destinado à saúde, aprovando mudanças e prioridades;

III promover a integração dos serviços da rede pública e privada no Município;

IV zelar pelo cumprimento da legislação aplicável à saúde.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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