Art. 9º Cabe à Defensoria Pública do Distrito Federal, além de outras atribuições que lhe são conferidas, a coordenação, a gestão e a operacionalização das ações baseadas nesta Lei Complementar, para a melhoria da oferta de assistência jurídica aos destinatários de seus serviços.
Art. 9º da Política de Atendimento Integrado da Defensoria do DF
Lei Complementar nº 980/2020 (DF) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
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