Art. 10. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correm à conta do orçamento da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 10 da Política de Atendimento Integrado da Defensoria do DF
Lei Complementar nº 980/2020 (DF) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial