Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Art. 8º da Política de Atendimento Integrado da Defensoria do DF

Lei Complementar nº 980/2020 (DF) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 8º Para o atendimento dos fins desta Lei Complementar, podem ser utilizados:

I recursos do Fundo de Apoio e Aparelhamento da Defensoria Pública do Distrito Federal instituído pela Lei Complementar nº 744, de 4 de dezembro de 2007;

II contribuições, subvenções e auxílios da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas respectivas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista;

III doações e outros recursos recebidos de pessoas físicas e jurídicas ou de organismos públicos ou privados, nacionais ou internacionais;

IV outros recursos resultantes de dotações orçamentárias consignadas em lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa