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Carreira Pública

Art. 6º da Política de Atendimento Integrado da Defensoria do DF

Lei Complementar nº 980/2020 (DF) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 6º Podem ser convidados a participar das ações realizadas com base nesta Lei Complementar:

I outros órgãos e entidades distritais e federais;

II servidores públicos das administrações regionais e demais órgãos e entidades cujos conhecimentos, habilidades e competências sejam úteis ao cumprimento dos objetivos do Programa;

III entidades da sociedade civil e instituições de ensino.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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