Pular para o conteúdo
Carreira Pública

Art. 5º da Política de Atendimento Integrado da Defensoria do DF

Lei Complementar nº 980/2020 (DF) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026

Art. 5º Para o atendimento dos fins desta Lei Complementar, o poder público, por seus órgãos, entes e instituições, pode, mediante termo, convênio ou qualquer outro tipo de ajuste:

I promover a gestão associada de bens e serviços públicos, o cofinanciamento e a cooperação técnica de ações;

II fornecer e compartilhar bens e serviços com a Defensoria Pública da Distrito Federal;

III colocar servidores públicos efetivos à disposição da Defensoria Pública do Distrito Federal para o exercício de atribuições específicas, por tempo determinado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa