Art. 11. A Defensoria Pública do Distrito Federal pode baixar atos complementares visando regulamentar dispositivos constantes nesta Lei Complementar.
Art. 11 da Política de Atendimento Integrado da Defensoria do DF
Lei Complementar nº 980/2020 (DF) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial