Art. 12. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 12 da Política de Atendimento Integrado da Defensoria do DF
Lei Complementar nº 980/2020 (DF) · texto compilado e atualizado em 29/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial