Art. 92. Poderá ser designado depositário o próprio detentor dos bens ou documentos, a critério do Auditor do Tesouro Municipal que fizer a apreensão.
LIVRO SEGUNDO – DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA · TÍTULO III – DA FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA TRIBUTÁRIAS · CAPÍTULO III – DA APREENSÃO DE DOCUMENTOS E BENS
Art. 92 do Código Tributário de Porto Velho
Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial