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LIVRO SEGUNDO – DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA · TÍTULO III – DA FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA TRIBUTÁRIAS · CAPÍTULO III – DA APREENSÃO DE DOCUMENTOS E BENS

Art. 92 do Código Tributário de Porto Velho

Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 92. Poderá ser designado depositário o próprio detentor dos bens ou documentos, a critério do Auditor do Tesouro Municipal que fizer a apreensão.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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