Art. 87. Qualquer procedimento de fiscalização ou auditoria tributária poderá ser revisto em relação ao mesmo sujeito passivo, ao mesmo fato, ou período de tempo, enquanto não extinto o direito da Administração Tributária promover o lançamento do tributo ou de aplicar penalidade pecuniária.
Parágrafo único A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revê-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.