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Carreira Pública

LIVRO SEGUNDO – DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA · TÍTULO III – DA FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA TRIBUTÁRIAS · CAPÍTULO I – DA COMPETÊNCIA, DO ALCANCE E DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 87 do Código Tributário de Porto Velho

Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 87. Qualquer procedimento de fiscalização ou auditoria tributária poderá ser revisto em relação ao mesmo sujeito passivo, ao mesmo fato, ou período de tempo, enquanto não extinto o direito da Administração Tributária promover o lançamento do tributo ou de aplicar penalidade pecuniária.

Parágrafo único A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revê-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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