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Carreira Pública

LIVRO SEGUNDO – DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA · TÍTULO III – DA FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA TRIBUTÁRIAS · CAPÍTULO I – DA COMPETÊNCIA, DO ALCANCE E DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 86 do Código Tributário de Porto Velho

Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 86. As espécies de procedimentos fiscais que serão realizados juntos aos sujeitos passivos das obrigações tributárias municipais, as suas finalidades, as formas de execução, os prazos para conclusão, o procedimento de fiscalização, as autoridades competentes para designá-los, bem como os termos e documentos a serem lavrados para a formalização dos procedimentos e as formas de notificações aos sujeitos passivos serão estabelecidas em regulamento.

Parágrafo único A Administração Tributária a seu critério poderá adotar procedimentos fiscais com função orientadora, objetivando a incentivar o cumprimento espontâneo das obrigações tributárias.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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