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LIVRO SEGUNDO – DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA · TÍTULO III – DA FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA TRIBUTÁRIAS · CAPÍTULO I – DA COMPETÊNCIA, DO ALCANCE E DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 85 do Código Tributário de Porto Velho

Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 85. Todos os órgãos da Administração Pública Municipal, bem como as entidades autárquicas, paraestatais e de economia mista do Município de Porto Velho são obrigados a auxiliar a fiscalização tributária, prestando informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados, cumprindo ou fazendo cumprir as disposições deste Código e permitindo aos Auditores do Tesouro Municipal colher quaisquer elementos julgados necessários à fiscalização de tributos.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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