Art. 84. As pessoas físicas e jurídicas, contribuintes ou responsáveis tributários, domiciliadas ou estabelecidas, ainda que temporariamente no território do Município, são sujeitas à fiscalização e auditoria tributárias pelo Município de Porto Velho.
LIVRO SEGUNDO – DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA · TÍTULO III – DA FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA TRIBUTÁRIAS · CAPÍTULO I – DA COMPETÊNCIA, DO ALCANCE E DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 84 do Código Tributário de Porto Velho
Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial