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LIVRO SEGUNDO – DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA · TÍTULO III – DA FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA TRIBUTÁRIAS · CAPÍTULO I – DA COMPETÊNCIA, DO ALCANCE E DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 84 do Código Tributário de Porto Velho

Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 84. As pessoas físicas e jurídicas, contribuintes ou responsáveis tributários, domiciliadas ou estabelecidas, ainda que temporariamente no território do Município, são sujeitas à fiscalização e auditoria tributárias pelo Município de Porto Velho.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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