Art. 83. Compete, exclusivamente, à Administração Tributária a fiscalização e auditoria do cumprimento das normas tributárias e do acompanhamento das transferências constitucionais.
Parágrafo único A fiscalização, a auditoria e o lançamento tributários competem exclusivamente, aos servidores de carreira específica da Administração Tributária, em conformidade com suas competências.