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Carreira Pública

LIVRO SEGUNDO – DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA · TÍTULO III – DA FISCALIZAÇÃO E AUDITORIA TRIBUTÁRIAS · CAPÍTULO I – DA COMPETÊNCIA, DO ALCANCE E DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 83 do Código Tributário de Porto Velho

Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 83. Compete, exclusivamente, à Administração Tributária a fiscalização e auditoria do cumprimento das normas tributárias e do acompanhamento das transferências constitucionais.

Parágrafo único A fiscalização, a auditoria e o lançamento tributários competem exclusivamente, aos servidores de carreira específica da Administração Tributária, em conformidade com suas competências.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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