Art. 80. O regulamento estabelecerá os dados que devem constar no Cadastro Econômico, os prazos e as formas de cadastramento, de alteração, de atualização, de suspensão e de baixa de inscrição, além de todos os demais procedimentos relativos à inscrição econômica.
LIVRO SEGUNDO – DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA · TÍTULO II – DOS CADASTROS TRIBUTÁRIOS · CAPÍTULO III – DO CADASTRO ECONÔMICO
Art. 80 do Código Tributário de Porto Velho
Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial