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LIVRO SEGUNDO – DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA · TÍTULO II – DOS CADASTROS TRIBUTÁRIOS · CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 64 do Código Tributário de Porto Velho

Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 64. Os cadastros tributários do Município de Porto Velho compreendem:

I o Cadastro Imobiliário;

II o Cadastro Econômico;

III o Cadastro Único de Pessoas.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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