Art. 64. Os cadastros tributários do Município de Porto Velho compreendem:
I o Cadastro Imobiliário;
II o Cadastro Econômico;
III o Cadastro Único de Pessoas.
LIVRO SEGUNDO – DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA · TÍTULO II – DOS CADASTROS TRIBUTÁRIOS · CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Art. 64. Os cadastros tributários do Município de Porto Velho compreendem:
I o Cadastro Imobiliário;
II o Cadastro Econômico;
III o Cadastro Único de Pessoas.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial