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LIVRO PRIMEIRO – DO SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL · TÍTULO III – DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA · CAPÍTULO VI – DA IMUNIDADE

Art. 61 do Código Tributário de Porto Velho

Lei Complementar nº 878/2021 (Porto Velho/RO) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 61. Cessa o privilégio da imunidade nos casos de transferência de domínio ou de posse de imóvel, pertencente à entidade imune, recaindo a imposição fiscal sobre o promitente comprador, enfiteuta, fiduciário, usuário, usufrutuário, comodatário, concessionário, permissionário, superficiário ou possuidor a qualquer título.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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